Um
operador de trator que conduzia bagagens de passageiros no Aeroporto Pinto
Martins, em Fortaleza, ganhou na Justiça do Trabalho o direito a adicional de
periculosidade. A atividade era realizada tanto no momento de embarque quanto
no desembarque e ocorria a 7,5 metros do ponto de abastecimento das aeronaves.
A 2ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho do Ceará entendeu que o trabalhador
exercia suas atividades em área de risco e condenou a empresa RM Serviços
Auxiliares de Transporte Aéreo a pagar 30% a mais no salário do empregado,
valor que repercutiu nas demais verbas rescisórias decorrentes do fim do
contrato de trabalho.
“Tais circunstâncias demonstram,
inquestionavelmente, que o trabalhador, ao conduzir o veículo que carregava as
bagagens para as aeronaves, adentrava em área suscetível a acidentes com
inflamáveis, tais como incêndios ou explosões, o que enseja o direito a
recebimento do respectivo adicional de periculosidade”, afirmou o
desembargador-relator.
Da decisão, cabe recurso.
Processo relacionado:
0001796-47.2012.5.07.0014
Ao passar pela net encontrei seu blog, demorei algum tempo a ver o conteúdo, gostei e é um daqueles blogs que gostamos de visitar.
ResponderExcluirEu ficaria alegre se me desse a honra da sua visita e se poder ler um pouco do que escrevi.
Tenha muita paz e saúde.
Sou António Batalha.
http://peregrinoeservoantoniobatalha.blogspot.pt/