sexta-feira, 8 de maio de 2015

Brasil FENATEST pede suspensão dos cursos de TSTs por 5 anos.

Pela suspensão dos cursos de técnicos de segurança por 5 anos.

Prof. FRANCISCO JOSÉ CARBONARI
Presidente do Conselho Estadual e Educação
Pça da Republica, 53 – SP.

Ref. FORMAÇÃO PROFISSIONAL DE TÉCNICOS DE SEGURANÇA DO TRABALHO.

Prezado Presidente,

Está evidenciada a precarização do sistema de ensino instalado na área de segurança do trabalho, apesar de todo o nosso empenho, a saber: a qualidade dos cursos de formação de Técnico em Segurança do Trabalho vem passando por processo de massificação e mercantilização, promovido por entidades de ensino (salvo algumas exceções). A principal evidência: o salto de 12 estabelecimentos que ministravam este curso há 15 anos para as atuais 330 escolas no Estado de São Paulo, com o mesmo reflexo nos demais Estados, na contramão do mercado de trabalho restritivo. Isto configura uma situação socialmente irresponsável e de enganação dos consumidores, sabendo que as expectativas de salário inicial induzem os pretendentes à escolha do curso profissionalizante de técnico em segurança do trabalho, sem a devida informação prévia.

Temos um dos maiores índices de desemprego ou de profissionais atuando em outras áreas, na ordem de 60%, chegando ao absurdo de constatarmos que de uma turma de 30 técnicos de segurança do trabalho de uma classe de escola, formados há quatro anos, nenhum dos formados deste grupo está exercendo a profissão. Esta situação só não é pior do que as buscas fraudulentas do registro profissional emitido pelo Ministério do Trabalho e Emprego – MTE, que emite o registro até a criação do Conselho de Classe desta Profissão. O mais preocupante é a inoperância dos Conselhos Federal e Estadual de Educação, sabendo que, com a atual LDB Lei de Diretrizes de Base, os CEE passaram a ter autonomia para liberar os cursos técnicos, o que vem ocorrendo como um cartório, protocolando e autorizando qualquer requerimento – sem levar em consideração a real estrutura do estabelecimento de ensino e o fato que pertencemos a área da saúde, o que jamais deveria autorizar cursos a distância –, estimando estas iniciativas e nos causando grandes transtornos no combate a estes cursos caça-níquel. Lembrando que o critério de matriz curricular do técnico de segurança do trabalho deve ser de critério mínimo nacional, adaptado as realidades regionais, com conteúdo programático e atividades de laboratório.

Para contribuir de forma objetiva para sairmos desta lacuna, o SINTESP – Sindicato dos Técnicos de Segurança no Estado de São Paulo, com apoio da FEDERAÇÃO, elaborou uma grade e matriz curricular e disponibilizou para o sistema de ensino, MTE e Conselhos de Educação.

Como não bastassem estes desvios no sistema de cursos de formação, alguns especuladores, fingindo-se de desinformados, mas na verdade ao sentir o esgotamento deste nicho, passam a oferecer outras modalidades, como tecnólogos em segurança do trabalho, com a tese de que a tendência é a função de nível técnico tende a ser substituído por nível superior – neste caso, estão cometendo dois equívocos. O primeiro é que se a solução para a área fosse a formação superior, não seria necessário criar uma nova profissão: bastaria acabar com o cargo de técnico de segurança e deixar o espaço para o engenheiro de segurança. O segundo equívoco é a criação de uma nova profissão (tecnólogo de segurança), que não tem a menor possibilidade de ser regulamentada, por conflitar com outras profissões já existentes, no caso o engenheiro e o técnico de segurança.

Na verdade, o que o mercado de trabalho precisa é de especialistas por segmento de atividade, ou seja, o técnico de segurança pode e deve especializar-se, por exemplo, no setor da indústria da construção civil, químico ou petroquímico, eletricitário, etc. Sendo que o MEC reconhece como especialização pós-técnico cursos com duração de no mínimo 20% do cargo do curso de formação, a nossa especialização deve ser de no mínimo 240 horas, critério este que vários estabelecimentos de ensino já estão adotando, a exemplo do SENAC, com total perspectiva de bons resultados.

Portanto devemos, como principais interessados na qualidade da formação do técnico de segurança do trabalho, interagir junto ao sistema, preservando o futuro e a qualidade da formação e, principalmente, em respeito à saúde e segurança do trabalho para os trabalhadores, que serão as vítimas diretas da má formação deste profissional.

Conforme planilha anexa, pode ser dimensionado o descompasso da política de formação deste profissional. Conforme registros do MTE, existem atualmente 330 mil profissionais formados e habilitados, dos quais 85 mil empregados com vínculo conforme CLT, 15 mil trabalhando em outras modalidades de relação de trabalho em SST e 230 mil profissionais formados fora do exercício da profissão ou desempregados.

Conclusão: Solicitamos ao CEE as seguintes tomadas de posição:

§  1.Atualização de cadastros das escolas habilitadas a ministrar cursos de formação de Técnico de Segurança do Trabalho no Estado de São Paulo.

§  2.Auditar os planos de cursos e estrutura técnica das escolas e qualificação dos docentes.

§  3.Cancelar os cursos de modalidade a distância, por tratar de área de saúde envolvendo vidas dos trabalhadores.

§  4.Suspender por 5 anos a liberação de novas matrículas e novos cursos de formação destes profissionais.

§  5.Instituir exame obrigatório de conclusão e aprovação dos alunos.

§ 6.Reavaliar aplicabilidade dos cursos de Tecnólogos em Segurança do Trabalho, com base na empregabilidade.

§ 7.Retorno do enquadramento do curso de formação de Técnicos de Segurança no Eixo da Saúde.

Sem mais para o momento, agradecemos antecipadamente e nos colocamos à disposição para colaborar com o sistema de ensino, dentro dos limites das nossas competências, como legítimos representantes desta categoria profissional.

Atenciosamente,

Armando Henrique

Presidente

A pedido da diretora do SINTESP, Tânia A. Santos (diretoria Formação Sindical) em 22/04/15 foi realizada reunião com o presidente do Conselho Estadual de Educação – Sr. Francisco José Carbonari. Estiveram presentes a diretora acompanhada de Marcos A.Ribeiro (diretor presidente), Sebastião Paranhos (secretário geral) e Armando Henrique (diretor presidente FENATEST) cujo motivo da solicitação da reunião deu-se devido aos cursos de formação para técnico de segurança do trabalho.

As pautas da reunião foram pertinentes a má qualidade dos cursos de formação:

§  • Padronização das grades por conteúdo programático e módulo

§  • Fiscalização das autorizações de cursos em andamento

§  • Suspensão das autorizações por período mínimo de cinco anos

§  • Informe de todas as escolas com autorização para curso TST
    Curso na modalidade EAD

Alguns dos esclarecimentos foram que, após a reclassificação dos cursos técnicos através do catálogo nacional formatado pelo MEC em 2012, o curso TST deixou de integrar a área da saúde e ficou enquadrado no eixo tecnológico segurança, dessa forma a competência na autorização de implantação dos cursos (a nível estadual), bem como a fiscalização desses deixou de ser do CEE passando para a Secretaria de Educação. O mesmo ocorreu com o curso a distância, pois quando o curso TST era enquadrado na área de saúde não podia ser ministrado na modalidade EAD, porém no eixo tecnológico não há restrição para esse tipo de modalidade.

Quanto a padronização das grades, o presidente do conselho esclareceu que antes da autorização de implantação efetiva a análise do plano de curso é feita pelo CEE, porém não há como definir que as escolas padronizem suas grades, uma vez que é de direito das mesmas montarem suas estruturas de grades desde que estas contemplem todo o conteúdo programático proposto para o curso no catálogo nacional.

Com relação a suspensão dos cursos, o presidente do conselho nos esclareceu que somente pode ser aplicado tal solicitação aos cursos ministrados por escolas públicas; para tanto deveremos dar embasamento fundamentado em levantamentos de má qualidade e não cumprimento do plano dos cursos de TST.

Relativo ao curso a distância, solicitamos esclarecimentos:

- Como é comprovado o cumprimento da carga horária de 1200 horas no curso EAD, já que da data da matrícula no curso até a liberação do certificado, ocorre geralmente no período de seis meses, se há fiscalização do cumprimento do plano de curso e das instalações da escola.

O Sr. Carbonari comprometeu-se em verificar esses dados, bem como em fornecer-nos relação atualizada contendo todas as escolas com curso presencial para técnico de segurança do trabalho.

Após o término da reunião, ficou definido que nossas ações para critérios dos cursos TST serão direcionadas a Secretaria de Educação, inclusive quanto à falta de fiscalização das escolas e cumprimento dos planos de cursos. A diretora Tânia sugeriu lançarmos em nosso site, bem como no site da FENATEST (para profissionais a nível nacional), uma enquete para que os profissionais TST dêem seus pareceres sobre a qualidade e estrutura dos cursos que frequentaram, para que assim possamos dar ênfase à má qualidade dos cursos e solicitarmos cancelamento das autorizações.

O Sr. Armando Henrique, através da FENATEST irá esclarecer ao MEC o porquê que o curso TST deve integrar o eixo da saúde e solicitar o reenquadramento no catálogo nacional de cursos técnicos.

Tânia A. Santos – Dir. SINTESP

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