Pela suspensão dos cursos
de técnicos de segurança por 5 anos.
Prof. FRANCISCO JOSÉ CARBONARI
Presidente do Conselho Estadual e Educação
Pça da Republica, 53 – SP.
Presidente do Conselho Estadual e Educação
Pça da Republica, 53 – SP.
Ref. FORMAÇÃO PROFISSIONAL DE TÉCNICOS DE SEGURANÇA DO TRABALHO.
Prezado Presidente,
Está evidenciada a precarização do sistema de
ensino instalado na área de segurança do trabalho, apesar de todo o nosso
empenho, a saber: a qualidade dos cursos de formação de Técnico em Segurança do
Trabalho vem passando por processo de massificação e mercantilização, promovido
por entidades de ensino (salvo algumas exceções). A principal evidência: o
salto de 12 estabelecimentos que ministravam este curso há 15 anos para as
atuais 330 escolas no Estado de São Paulo, com o mesmo reflexo nos demais
Estados, na contramão do mercado de trabalho restritivo. Isto configura uma
situação socialmente irresponsável e de enganação dos consumidores, sabendo que
as expectativas de salário inicial induzem os pretendentes à escolha do curso
profissionalizante de técnico em segurança do trabalho, sem a devida informação
prévia.
Temos um dos maiores índices de desemprego ou de
profissionais atuando em outras áreas, na ordem de 60%, chegando ao absurdo de
constatarmos que de uma turma de 30 técnicos de segurança do trabalho de uma
classe de escola, formados há quatro anos, nenhum dos formados deste grupo está
exercendo a profissão. Esta situação só não é pior do que as buscas
fraudulentas do registro profissional emitido pelo Ministério do Trabalho e
Emprego – MTE, que emite o registro até a criação do Conselho de Classe desta
Profissão. O mais preocupante é a inoperância dos Conselhos Federal e Estadual
de Educação, sabendo que, com a atual LDB Lei de Diretrizes de Base, os CEE
passaram a ter autonomia para liberar os cursos técnicos, o que vem ocorrendo
como um cartório, protocolando e autorizando qualquer requerimento – sem levar
em consideração a real estrutura do estabelecimento de ensino e o fato que
pertencemos a área da saúde, o que jamais deveria autorizar cursos a distância
–, estimando estas iniciativas e nos causando grandes transtornos no combate a
estes cursos caça-níquel. Lembrando que o critério de matriz curricular do
técnico de segurança do trabalho deve ser de critério mínimo nacional, adaptado
as realidades regionais, com conteúdo programático e atividades de laboratório.
Para contribuir de forma objetiva para sairmos desta
lacuna, o SINTESP – Sindicato dos Técnicos de Segurança no Estado de São Paulo,
com apoio da FEDERAÇÃO, elaborou uma grade e matriz curricular e disponibilizou
para o sistema de ensino, MTE e Conselhos de Educação.
Como não bastassem estes desvios no sistema
de cursos de formação, alguns especuladores, fingindo-se de desinformados, mas
na verdade ao sentir o esgotamento deste nicho, passam a oferecer outras
modalidades, como tecnólogos em segurança do trabalho, com a tese de que a
tendência é a função de nível técnico tende a ser substituído por nível
superior – neste caso, estão cometendo dois equívocos. O primeiro é que se a
solução para a área fosse a formação superior, não seria necessário criar uma
nova profissão: bastaria acabar com o cargo de técnico de segurança e deixar o
espaço para o engenheiro de segurança. O segundo equívoco é a criação de uma
nova profissão (tecnólogo de segurança), que não tem a menor possibilidade de
ser regulamentada, por conflitar com outras profissões já existentes, no caso o
engenheiro e o técnico de segurança.
Na verdade, o que o mercado de trabalho precisa é de
especialistas por segmento de atividade, ou seja, o técnico de segurança pode e
deve especializar-se, por exemplo, no setor da indústria da construção civil,
químico ou petroquímico, eletricitário, etc. Sendo que o MEC reconhece como
especialização pós-técnico cursos com duração de no mínimo 20% do cargo do
curso de formação, a nossa especialização deve ser de no mínimo 240 horas,
critério este que vários estabelecimentos de ensino já estão adotando, a
exemplo do SENAC, com total perspectiva de bons resultados.
Portanto devemos, como principais interessados na
qualidade da formação do técnico de segurança do trabalho, interagir junto ao
sistema, preservando o futuro e a qualidade da formação e, principalmente, em
respeito à saúde e segurança do trabalho para os trabalhadores, que serão as
vítimas diretas da má formação deste profissional.
Conforme planilha anexa, pode ser dimensionado o
descompasso da política de formação deste profissional. Conforme registros do
MTE, existem atualmente 330 mil profissionais formados e habilitados, dos quais
85 mil empregados com vínculo conforme CLT, 15 mil trabalhando em outras
modalidades de relação de trabalho em SST e 230 mil profissionais formados fora
do exercício da profissão ou desempregados.
Conclusão: Solicitamos ao CEE as seguintes tomadas de posição:
§
1.Atualização de cadastros das escolas
habilitadas a ministrar cursos de formação de Técnico de Segurança do Trabalho
no Estado de São Paulo.
§
2.Auditar os planos de cursos e estrutura
técnica das escolas e qualificação dos docentes.
§
3.Cancelar os cursos de modalidade a
distância, por tratar de área de saúde envolvendo vidas dos trabalhadores.
§
4.Suspender por 5 anos a liberação de novas
matrículas e novos cursos de formação destes profissionais.
§
5.Instituir exame obrigatório de conclusão e
aprovação dos alunos.
§ 6.Reavaliar aplicabilidade dos cursos de
Tecnólogos em Segurança do Trabalho, com base na empregabilidade.
§ 7.Retorno do enquadramento do curso de
formação de Técnicos de Segurança no Eixo da Saúde.
Sem mais para o momento, agradecemos
antecipadamente e nos colocamos à disposição para colaborar com o sistema de
ensino, dentro dos limites das nossas competências, como legítimos
representantes desta categoria profissional.
Atenciosamente,
Armando Henrique
Presidente
A pedido da diretora do SINTESP, Tânia A. Santos
(diretoria Formação Sindical) em 22/04/15 foi realizada reunião com o
presidente do Conselho Estadual de Educação – Sr. Francisco José Carbonari.
Estiveram presentes a diretora acompanhada de Marcos A.Ribeiro (diretor
presidente), Sebastião Paranhos (secretário geral) e Armando Henrique (diretor
presidente FENATEST) cujo motivo da solicitação da reunião deu-se devido aos
cursos de formação para técnico de segurança do trabalho.
As pautas da reunião foram pertinentes a má qualidade dos
cursos de formação:
§
• Padronização das grades por conteúdo
programático e módulo
§
• Fiscalização das autorizações de cursos em
andamento
§
• Suspensão das autorizações por período
mínimo de cinco anos
§
• Informe de todas as escolas com autorização
para curso TST
Curso
na modalidade EAD
Alguns dos esclarecimentos foram que, após a
reclassificação dos cursos técnicos através do catálogo nacional formatado pelo
MEC em 2012, o curso TST deixou de integrar a área da saúde e ficou enquadrado
no eixo
tecnológico segurança, dessa forma a competência na
autorização de implantação dos cursos (a nível estadual), bem como a
fiscalização desses deixou de ser do CEE passando para a Secretaria de
Educação. O mesmo ocorreu com o curso a distância, pois
quando o curso TST era enquadrado na área de saúde não podia ser ministrado na
modalidade EAD, porém no eixo tecnológico não há restrição para esse tipo de
modalidade.
Com relação a suspensão dos cursos, o presidente do
conselho nos esclareceu que somente pode ser aplicado tal solicitação aos
cursos ministrados por escolas públicas; para tanto deveremos dar embasamento
fundamentado em levantamentos de má qualidade e não cumprimento do plano dos
cursos de TST.
Relativo ao curso a distância, solicitamos
esclarecimentos:
- Como é comprovado o cumprimento da carga horária de 1200 horas no curso EAD,
já que da data da matrícula no curso até a liberação do certificado, ocorre
geralmente no período de seis meses, se há fiscalização do cumprimento do plano de curso e das instalações da
escola.
O Sr. Carbonari comprometeu-se em verificar esses dados,
bem como em fornecer-nos relação atualizada contendo todas as escolas com curso
presencial para técnico de segurança do trabalho.
Após o término da reunião, ficou definido que nossas
ações para critérios dos cursos TST serão direcionadas a Secretaria de
Educação, inclusive quanto à falta de fiscalização das escolas e cumprimento
dos planos de cursos. A diretora Tânia sugeriu lançarmos em nosso site, bem
como no site da FENATEST (para profissionais a nível nacional), uma enquete
para que os profissionais TST dêem seus pareceres sobre a qualidade e estrutura
dos cursos que frequentaram, para que assim possamos dar ênfase à má qualidade
dos cursos e solicitarmos cancelamento das autorizações.
O Sr. Armando Henrique, através da FENATEST irá
esclarecer ao MEC o porquê que o curso TST deve integrar o eixo da saúde e
solicitar o reenquadramento no catálogo nacional de cursos técnicos.
Tânia A. Santos – Dir. SINTESP
Nenhum comentário:
Postar um comentário