Superintendência do Trabalho da Paraíba mantém plantão de denuncias
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ORIENTAÇÕES GERAIS AOS
TRABALHADORES E EMPREGADORES EM RAZÃO DA PANDEMIA DA COVID-19
A sociedade moderna passa
por um período único em sua história. Grandes desafios se apresentam,
demandando a tomada de decisões céleres para preservação da vida, do emprego e
da renda dos cidadãos, de modo que possamos efetivamente enfrentar a emergência
de saúde pública de importância internacional decorrente do novo Coronavírus
(COVID-19).
Diversas medidas são necessárias para promover o achatamento da curva de contágio, de modo que todos doentes tenham a oportunidade de receber os devidos cuidados médicos. Nesse contexto, o governo tem apresentado um conjunto de medidas urgentes necessárias à prevenção, controle e mitigação dos riscos. Como evento ímpar que é, demandará esforço conjunto de todos para minimização dos impactos sociais e econômicos, até que o estado de calamidade se encerre.
Especificamente em relação
às exigências de Segurança e Saúde no Trabalho, destaca-se que as medidas
adotadas não significam qualquer supressão ou autorização para o descumprimento
das Normas Regulamentadoras de Segurança e Saúde no Trabalho, sendo imperativo
que trabalhadores e empregadores mantenham foco na prevenção evitando a
ocorrência de acidentes de trabalho e doenças ocupacionais.
Nesse contexto, orienta-se
que trabalhadores e empregadores observem as medidas que se seguem como forma
de prevenir/diminuir o contágio da COVID-19 e manter os empregos e a atividade
econômica, certos de que superaremos as dificuldades que se apresentam.
Assim, a Subsecretaria de
Inspeção do Trabalho (SIT) da Secretaria de Trabalho orienta as seguintes
medidas aos trabalhadores e empregadores, como forma de prevenir/diminuir o
contágio da COVID-19 e promover a adoção de medidas protetivas aos
trabalhadores.
Por fim, salienta-se que as
orientações gerais são aplicáveis na inexistência de orientações setoriais
específicas, sendo que, em razão do avanço no conhecimento e controle da
pandemia, tais orientações poderão ser revistas ou atualizadas.
MEDIDAS DE CARÁTER GERAL NO
TRABALHO
PRÁTICAS DE BOA HIGIENE E
CONDUTA
Criar e divulgar protocolos
para identificação e encaminhamento de trabalhadores com suspeita de
contaminação pelo novo coronavírus antes de ingressar no ambiente de trabalho.
O protocolo deve incluir o acompanhamento da sintomatologia dos trabalhadores
no acesso e durante as atividades nas dependências das empresas;
Orientar todos trabalhadores
sobre prevenção de contágio pelo coronavírus (COVID-19) e a forma correta de
higienização das mãos e demais medidas de prevenção;
Instituir mecanismo e
procedimentos para que os trabalhadores possam reportar aos empregadores se
estiverem doentes ou experimentando sintomas;
Adotar procedimentos
contínuos de higienização das mãos, com utilização de água e sabão em
intervalos regulares. Caso não seja possível a lavagem das mãos, utilizar imediatamente
sanitizante adequado para as mãos, como álcool 70%;
Evitar tocar a boca, o nariz
e o rosto com as mãos;
Manter distância segura
entre os trabalhadores, considerando as orientações do Ministério da Saúde e as
características do ambiente de trabalho;
Emitir comunicações sobre
evitar contatos muito próximos, como abraços, beijos e apertos de mão;
Adotar medidas para diminuir
a intensidade e a duração do contato pessoal entre trabalhadores e entre esses
e o público externo;
Priorizar agendamentos de
horários para evitar a aglomeração e para distribuir o fluxo de pessoas;
Priorizar medidas para
distribuir a força de trabalho ao longo do dia, evitando concentrá-la em um
turno só;
Limpar e desinfetar os
locais de trabalho e áreas comuns no intervalo entre turnos ou sempre que
houver a designação de um trabalhador para ocupar o posto de trabalho de outro;
Reforçar a limpeza de
sanitários e vestiários;
Adotar procedimentos para,
na medida do possível, evitar tocar superfícies com alta frequência de contato,
como botões de elevador, maçanetas, corrimãos etc;
Reforçar a limpeza de pontos
de grande contato como corrimões, banheiros, maçanetas, terminais de pagamento,
elevadores, mesas, cadeiras etc;
Privilegiar a ventilação
natural nos locais de trabalho. No caso de aparelho de ar condicionado, evite
recirculação de ar e verifique a adequação de suas manutenções preventivas e
corretivas;
Promover teletrabalho ou
trabalho remoto. Evitar deslocamentos de viagens e reuniões presenciais,
utilizando recurso de áudio e/ou videoconferência;
PRÁTICAS QUANTO ÀS REFEIÇÕES
Os trabalhadores que
preparam e servem as refeições devem utilizar máscara cirúrgica e luvas, com
rigorosa higiene das mãos;
Proibir o compartilhamento
de copos, pratos e talheres não higienizados, bem como qualquer outro utensílio
de cozinha;
Limpar e desinfetar as
superfícies das mesas após cada utilização;
Promover nos refeitórios
maior espaçamento entre as pessoas na fila, orientando para que sejam evitadas
conversas;
Espaçar as cadeiras para
aumentar as distâncias interpessoais. Considerar aumentar o número de turnos em
que as refeições são servidas, de modo a diminuir o número de pessoas no refeitório
a cada momento;
PRÁTICAS REFERENTES AO SESMT
E CIPA
As comissões internas de
prevenção de acidentes - CIPA existentes poderão ser mantidas até o fim do
período de estado de calamidade pública, podendo ser suspensos os processos
eleitorais em curso;
Realizar as reuniões da CIPA
por meio de videoconferência;
SESMT e CIPA, quando
existentes, devem instituir e divulgar a todos os trabalhadores um plano de
ação com políticas e procedimentos de orientação aos trabalhadores;
Os trabalhadores de
atendimento de saúde do SESMT, como enfermeiros, auxiliares e médicos, devem
receber Equipamentos de Proteção Individual - EPI de acordo com os riscos, em
conformidade com as orientações do Ministério da Saúde;
PRÁTICAS REFERENTES AO
TRANSPORTE DE TRABALHADORES
Manter a ventilação natural
dentro dos veículos através da abertura das janelas. Quando for necessária a
utilização do sistema de ar condicionado, deve-se evitar a recirculação do ar;
Desinfetar regularmente os
assentos e demais superfícies do interior do veículo que são mais
frequentemente tocadas pelos trabalhadores;
Os motoristas devem
observar:
a) a higienização do seu
posto de trabalho, inclusive volantes e maçanetas do veículo;
b) a utilização de álcool
gel ou água e sabão para higienizar as mãos.
PRÁTICAS REFERENTES ÀS
MÁSCARAS
A máscara de proteção
respiratória só deve ser utilizada quando indicado seu uso. O uso
indiscriminado de máscara, quando não indicado tecnicamente, pode causar a
escassez do material e criar uma falsa sensação de segurança, que pode levar a
negligenciar outras medidas de prevenção como a prática de higiene das mãos;
O uso incorreto da máscara
pode prejudicar sua eficácia na redução de risco de transmissão. Sua forma de
uso, manipulação e armazenamento devem seguir as recomendações do fabricante.
Os trabalhadores devem ser orientados sobre o uso correto da máscara;
A máscara nunca deve ser
compartilhada entre trabalhadores;
Pode-se considerar o uso de
respiradores ou máscaras PFF2 ou N95, quando indicado seu uso, além do prazo de
validade designado pelo fabricante ou sua reutilização para atendimento
emergencial aos casos suspeitos ou confirmados da COVID-19, conforme NOTA
TÉCNICA GVIMS/GGTES/ANVISA Nº 04/2020;
As empresas devem fornecer
máscaras cirúrgicas à disposição de seus trabalhadores, caso haja necessidade;
SUSPENSÃO DE EXIGÊNCIAS
ADMINISTRATIVAS EM SST
Fica suspensa a
obrigatoriedade de realização dos exames médicos ocupacionais, clínicos e
complementares, exceto dos exames demissionais durante o período de calamidade,
conforme Medida Provisória Nº 927, de 22 de março de 2020, devendo ser
realizados até o prazo de sessenta dias, contado da data de encerramento do
estado de calamidade pública;
O exame médico demissional
poderá ser dispensado caso o exame médico ocupacional mais recente tenha sido
realizado há menos de 180 dias;
Na hipótese de o médico
coordenador de programa de controle médico de saúde ocupacional considerar que
a prorrogação representa risco para a saúde do empregado, o médico indicará ao
empregador a necessidade de sua realização;
Durante o estado de
calamidade pública, fica suspensa a obrigatoriedade de realização de
treinamentos periódicos e eventuais dos atuais empregados, previstos em normas
regulamentadoras de segurança e saúde no trabalho;
Os treinamentos periódicos e
eventuais serão realizados no prazo de noventa dias, contado da data de
encerramento do estado de calamidade pública;
Durante o estado de
calamidade pública, todos os treinamentos previstos nas Normas Regulamentadoras
(NR), de segurança e saúde do trabalho, incluindo os admissionais, poderão ser
realizados na modalidade de ensino a distância e caberá ao empregador observar
os conteúdos práticos, de modo a garantir que as atividades sejam executadas
com segurança;
PRÁTICAS REFERENTES AOS
TRABALHADORES PERTENCENTES A GRUPO DE RISCO
Os trabalhadores
pertencentes a grupo de risco (com mais de 60 anos ou com comorbidades de
risco, de acordo com o Ministério da Saúde) devem ser objeto de atenção
especial, priorizando sua permanência na própria residência em teletrabalho ou
trabalho remoto;
Caso seja indispensável a
presença na empresa de trabalhadores pertencentes a grupo de risco, deve ser
priorizado trabalho interno, sem contato com clientes, em local reservado,
arejado e higienizado ao fim de cada turno de trabalho;
DISPOSIÇÕES GERAIS
As Normas Regulamentadoras
de segurança e saúde do trabalho apresentam uma série de medidas de prevenção
aos trabalhadores e podem ser consultadas no sítio eletrônico
enit.trabalho.gov.br/;
A Secretaria de Trabalho do
Ministério da Economia disponibiliza ao cidadão o serviço de informações pela
Central de Atendimento Alô Trabalho, com ligação gratuita pelo telefone 158. O
horário de atendimento da Central é das 7 às 19 horas, de segunda-feira a
sexta-feira, exceto nos feriados nacionais.
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