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G1 PA — Belém
Possíveis
casos de morte de servidores estaduais provocadas pelo Covid-19 serão
reconhecidos como acidente de trabalho. É o que prevê o decreto nº 674, de 8 de
abril de 2020, assinado pelo governador Helder Barbalho. A medida foi publicada
nesta quinta-feira (9) no Diário Oficial.
De
acordo com o decreto, o falecimento de servidores das áreas de Saúde, Segurança
Pública e Assistência Social em decorrência da doença, sendo ela adquirida no
exercício de suas funções em órgãos ou entidades públicas, será considerado
como acidente de trabalho, sendo permitido o pagamento de pensão especial a
dependentes, a partir desta publicação.
A
pensão será paga aos dependentes, ou seja, filhos de até 24 anos, desde que
estudem ou possuam alguma necessidade especial, e cônjuge, com base nas
vantagens de natureza remuneratória que o servidor receba. “Os pais do servidor
podem receber se comprovarem dependência econômica”, explica Gustavo Monteiro,
procurador do Estado e chefe da Procuradoria de Assessoramento.
Ainda
segundo a legislação estadual, para que a situação seja comprovada será
necessário apresentar diagnóstico que ateste a infecção por Covid-19, seguindo
os protocolos estabelecidos pelo Ministério da Saúde. A norma também estabelece
que os órgãos ou entidades públicas realizem a apuração das circunstâncias,
conforme as leis que regem o Estado, e que, no caso de militar, seja instaurado
inquérito policial também para a averiguação dos fatos.
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