Olha
só, os empregados podem entrar com uma ação trabalhista no Fórum trabalhista de
João Pessoa pelo celular, via WhatsApp, ou e-mail e sozinho, sem que a haja
necessidade exclusiva de um advogado. Ou seja o próprio trabalhador pode
iniciar seu processo. O juiz diretor do Fórum acabou de baixar portaria.
O diretor do Fórum trabalhista de João
Pessoa, juiz Paulo Henrique Tavares da Silva, baixou portaria autorizando o
Núcleo de Atendimento e Distribuição a receber reclamações a termo pelo
aplicativo WhatsApp, no número 83-99982-6639 ou por e-email (cenatenjpa@trt13.jus.br).
A reclamação a termo pode ser feita pelo
próprio empregado, que promove a ação sem burocracia. A portaria vale enquanto
durar a situação de isolamento social decretada pelo Tribunal do Trabalho da
Paraíba (13ª Região).
A portaria estabelece que as mensagens
recebidas por e-mail ou aplicativo de celular serão respondidas pelo setor no
horário das 13h às 17h, de segunda a sexta-feira. Caberá ao servidor
responsável pela recepção da demanda colher junto ao reclamante documentos como
número do CPF, imagens da Carteira de Trabalho (com eventual contrato de
trabalho com sua empregadora, se houver), de outro documento oficial de
identidade (RG, carteira de motorista, etc.) e do termo de rescisão de contrato
de trabalho ou aviso prévio (se houver). Deve colher, também um número de
telefone celular para contato, bem como, se possível, um endereço de e-mail
válido.
Na reclamação a termo,
preferencialmente, deverá ser informado o CNPJ da empresa reclamada, endereço
completo e eventuais telefones e endereço eletrônico para contato e número de
conta bancária, se possível da Caixa Econômica Federal ou Banco do Brasil.
Segundo o documento, uma vez
confeccionada a ação trabalhista, o reclamante será ouvido através de meio
telemático, se concorda com os termos da demanda, fato que será certificado
pela servidor responsável pelo processamento.
Distribuída a reclamação, caberá a cada
uma das Varas do Trabalho instaladas no Fórum de João Pessoa adotar as medidas
necessárias ao prosseguimento do atendimento, com a maior brevidade, marcando,
se necessário, audiência telepresencial para ouvir o reclamante acerca dos
fatos narrados na inicial.
Covid-19
Para editar a portaria, o juiz Paulo
Henrique Tavares da Silva considerou a vedação de acesso presencial às
dependências do Fórum, em virtude das medidas restritivas impostas pela
pandemia da covid-19. “Precisamos buscar alternativas de acesso ao cidadão ao
Poder Judiciário, especialmente frente a situações envolvendo percepção de
verbas de caráter alimentar”, afirmou o juiz do trabalho.
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