Ação
tramitou na Justiça por 17 anos, desde que, em 2006, a empresa SCO
Empreendimentos e Participações Ltda. contestou multa de 10 mil UFESP (hoje R$
350 mil), lavrada pelo órgão regional, ligado à Prefeitura de Jundiaí, por
morte de trabalhador durante o exercício de seu trabalho
Jesus
dos Santos
O
Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, no final do ano que acabou de passar,
que o Centro de Referência em Saúde do Trabalhador (Cerest) de Jundiaí tem,
sim, competência legal para fiscalizar e penalizar empresas que descumprem
regras e leis em matéria de segurança e de medicina do trabalho.
A
decisão da Suprema Corte, que já transitou em julgado, alcança todos os
Cerest’s do Brasil.
Na
ação inicial, a empresa SCO Empreendimentos e Participações Ltda. sustentava
que a competência legal para tais atividades seria exclusivamente da União, por
meio do Ministério do Trabalho e Emprego.
A
instância máxima da Justiça do Trabalho, o Tribunal Superior do Trabalho (TST),
decidiu pelo reconhecimento da competência do Cerest para orientar, fiscalizar
e autuar empresas em matéria de segurança e medicina do trabalho.
No
entanto, a AGU – Advocacia Geral da União - decidiu recorrer da decisão e
buscar a Suprema Corte, onde obteve derrota.
“A
matéria está sedimentada pelo Supremo Tribunal Federal, por meio da Súmula n°
736, ao firmar o entendimento de que compete à Justiça do Trabalho processar e
julgar ações que tenham como causa de pedir o descumprimento de normas
trabalhistas relativas à segurança, higiene e saúde dos trabalhadores”, disse
Dias Tofolli, ministro relator do STF.
“Compete à Justiça do Trabalho julgar as ações que tenham como causa de pedir o descumprimento de normas trabalhistas relativas à segurança, higiene e saúde dos trabalhadores”, continuou Tofolli, citando o texto da Súmula 736.
Assim,
Tofolli negou seguimento ao recurso da AGU, fundamentando que “não há como
acolher as razões ventiladas no agravo, porquanto a controvérsia foi dirimida
com suporte em legislação infraconstitucional e vale dizer: o TST assentou que
o CEREST - Centro de Referência em Saúde do Trabalhador, órgão de âmbito
municipal, detém competência para orientar, fiscalizar e autuar empresas por
descumprimento de normas atinentes à segurança e medicina do trabalho, em razão
do disposto nos artigos 154 e 159 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT),
com redação dada pela Lei Federal nº 6.514/1977, além do estabelecido no art.
1º da Lei Federal nº 9.782/1999”.
ACIDENTE FATAL
O
início do caso se deu em 2005, quando o azulejista Mariano Torres morreu depois
de cair no poço do elevador de um prédio em construção, na Rua Congo, no Jardim
Bonfiglioli, onde ele trabalhava.
A
dona da obra, a SCO Participações e Empreendimentos Ltda. foi autuada e
penalizada pelo Cerest Jundiaí com multa de 10 mil UFESP, hoje equivalente a
cerca de R$ 350 mil.
A
investigação do acidente fatal sob a responsabilidade do Cerest Jundiaí contou
com a participação de diretores do Sindicato dos Trabalhadores da Indústria da
Construção e do Mobiliário de Jundiaí e Região, o Siticom.
Inconformada
e alegando que somente o Ministério do Trabalho e Emprego tem competência para
fiscalizar e penalizar empresas em matéria de medicina e segurança do trabalho,
a SCO pleiteou, na Justiça, a anulação da autuação do Cerest.
O
trâmite da ação durou 17 anos, culminando com o parecer favorável ao Cerest,
exarado pelo Procurador Geral da República – PGR, Augusto Aras e pela decisão
do ministro do STF, Dias Tofolli.
CEREST
Os
Centros de Referência em Saúde do Trabalhador (Cerest) promovem ações para
melhorar as condições de trabalho e a qualidade de vida do trabalhador por meio
da prevenção e vigilância.
É
no segmento da vigilância que estão as ações fiscalizatórias, que incluem
autuação seguidas ou não por imposições de penalidades, Cabe aos Cerest
promover a integração da rede de serviços de saúde do SUS, assim como suas
vigilâncias e gestão, na incorporação da Saúde do Trabalhador em sua atuação
rotineira.
Suas atribuições também incluem apoiar investigações de maior complexidade, em sua área de abrangência, assessorar a realização de convênios de cooperação técnica, subsidiar a formulação de políticas públicas, fortalecer a articulação entre a atenção básica, de média e alta complexidade para identificar e atender acidentes e agravos relacionados ao trabalho, em especial, mas não exclusivamente, aqueles contidos na Lista de Doenças Relacionadas ao Trabalho ou de notificação compulsória.
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