MTE e
Saúde assinam portaria que protege trabalhador.
O
ministro interino do Trabalho e Emprego, Nilton Fraiberg Machado, participou na
manhã desta quinta-feira (04) da assinatura da portaria
interministerial que regulamenta as medidas de proteção aos trabalhadores
expostos ao fumo durante o exercício da profissão. O ato ocorreu na sede do
Ministério da Saúde e contou com a presença do ministro da Saúde, Arthur
Chioro, e de autoridades ligadas à Vigilância Sanitária.
De acordo
com a portaria, os estabelecimentos comerciais destinados especificamente à
comercialização de produtos fumígenos e os ambientes fechados onde o fumo será
permitido – tabacarias, locais de pesquisas e sets de filmagens – precisarão se
adequar para atender às regras da Lei Antifumo (Lei 12.546/11), em vigor desde
a última quarta-feira (03). Esses locais deverão possuir uma área exclusiva
para o consumo, com sistema de ventilação por exaustão capaz de reduzir o
acúmulo de emissões de fumaça no seu interior e evitar a contaminação dos
demais ambientes. Nesses ambientes, não será permitida a venda e fornecimento
de alimentos e bebidas. Os fumantes, no entanto, poderão levar para o interior
do local o que forem consumir.
A
portaria também exige que o sistema de ventilação deverá ser mantido em
operação após a desocupação e desativação da área exclusiva, sendo desligado
automaticamente, para exaurir os resíduos e odores que possam permanecer no
ambiente fechado. Os revestimentos, pisos, tetos e bancadas dessas áreas
deverão ser resistentes ao uso de desinfetantes, com o menor número possível de
ranhuras ou frestas. O mobiliário deve ser de material não combustível, de
fácil limpeza e que minimize a absorção das partículas. Os serviços de limpeza
e de manutenção das instalações e equipamentos só poderão ser feitos somente
quando os locais não estiverem em funcionamento.
“Queremos
garantir o direito do trabalhador que não fuma em não ser um fumante passivo.
Estamos elaborando uma instrução normativa, que irá guiar nossos auditores a
fiscalizarem esses ambientes. Todos têm a ganhar com essa medida”, disse
Nilton.
O que diz
a lei –
Pela Lei Antifumo, é proibido fumar em local, público ou privado, que seja
acessível ao público geral ou de uso coletivo, total ou parcialmente fechado.
Isso inclui áreas com toldos, divisórias, teto, ou parede em qualquer um dos
lados. Não será mais permitida a existência de fumódromos. Os estabelecimentos
já existentes terão o prazo máximo de 180 dias, após a publicação da portaria,
para se adaptarem às normas. O descumprimento constitui infração de natureza
sanitária com previsão de multa que varia de R$ 5 mil a R$ 1,5 milhão em caso
de desrespeito às normas sanitárias.
Assessoria
de Imprensa/MTE
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