Empresas
devem voltar a pagar o adicional de periculosidade aos motoboys em virtude da
publicação da Portaria nº 05/2015, do Ministério do Trabalho e Emprego. O texto
diz que as atividades consideradas perigosas contemplam as que utilizam a
motocicleta ou motoneta para fins de trabalho. Com a publicação dessa Portaria,
foi revogada a Portaria MTE nº 1.930/14, que suspendia o direito.
Federação
do Comércio de Bens, Serviços e Turismo do Estado de Minas Gerais (Fecomércio)
e o Sindicato do Comércio de Uberaba (Sindicomércio) informam aos empresários
do setor que eles deverão ficar atentos a esta responsabilidade, pois a norma
foi acrescentada à Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).
Dessa
forma, a Portaria MTE nº 1.565/14, que aprovou o Anexo 5, intitulado
“Atividades Perigosas em Motocicleta”, constante da Norma Regulamentadora (NR)
nº 16, que trata de Atividades e Operações Perigosas, volta a vigorar, ou seja,
o adicional de periculosidade corresponde a 30% do salário do empregado, sem os
acréscimos resultantes de gratificações, prêmios ou participações nos lucros da
empresa. O direito entrou em vigor na data de sua publicação, ou seja, no dia 8
de janeiro de 2015. Pela nova portaria, mototaxista, motoboy e motofrete estão
contemplados, bem como, todas as demais atividades laborais desempenhadas com o
uso de motos.
Ainda
segundo a portaria, não são consideradas perigosas a utilização de motocicleta
ou motoneta exclusivamente no percurso da residência para o local de trabalho e
vice-versa, as atividades em veículos que não necessitem de emplacamento ou que
não exijam Carteira Nacional de Habilitação para conduzi-los, as atividades em
motocicleta ou motoneta em locais privados; e atividades com uso de motocicleta
ou motoneta de forma eventual, ou, se for habitual, ocorrer por tempo
extremamente reduzido.
Nenhum comentário:
Postar um comentário