Ministério do Trabalho e Emprego
Secretaria de Inspeção do Trabalho
Departamento de Segurança e Saúde no Trabalho
Coordenação-geral
de Normatização e Programas
SEGURANÇA E SAÚDE NO TRABALHO COM
INFLAMÁVEIS E COMBUSTÍVEIS.
PERGUNTAS E
RESPOSTAS SOBRE A NR-20
Pergunta 1: Como são
classificados pela NR-20 os líquidos quando aquecidos?
Resposta: Os líquidos que possuem ponto de fulgor superior a 60º
C, quando armazenados e transferidos a temperaturas iguais ou superiores ao seu
ponto de fulgor, se equiparam aos líquidos inflamáveis quanto às exigências da
NR-20.
Pergunta 2: Como deve
ser realizada a Classificação das Instalações?
Resposta: A NR-20 divide as instalações em Classes I, II ou III,
conforme disposto na Tabela 1, do item 20.4. Em cada classe há uma subdivisão
por:
- Atividade ou
- Capacidade de armazenamento, de forma permanente e/ou
transitória
Destaca-se, conforme item 20.4.1.1, que o tipo de
Atividade mencionado na Tabela 1 deve ter prioridade sobre a Capacidade de
armazenamento da instalação.
A definição de instalação consta do Glossário como:
“unidade de extração, produção, armazenamento, transferência, manuseio e
manipulação de inflamáveis (líquidos e gases) e líquidos combustíveis, em
caráter permanente e/ou transitório, incluindo todos os equipamentos, máquinas,
estruturas, tubulações, tanques, edificações, depósitos, terminais e outros
necessários para o seu funcionamento.”
Para fins de obtenção do valor da Capacidade de
armazenamento, deve efetuar-se a adição da quantidade de todos os inflamáveis e
líquidos combustíveis existentes na extração, produção, armazenamento, manuseio
e manipulação, em equipamentos, máquinas, tanques, edificações, depósitos,
terminais e outros necessários para o funcionamento da instalação,
observando-se que a soma deve ser diferenciada entre líquidos (inflamáveis e
combustíveis) e gases (inflamáveis).
Pergunta 3: O que é
Capacidade de armazenamento, de forma permanente?
Resposta: É a capacidade total de armazenamento da instalação
prevista em seu projeto.
Pergunta 4: O que é
Capacidade de armazenamento, de forma transitória?
Resposta: É a capacidade de armazenamento temporária,
além da capacidade permanente.
Pergunta 5: A quem se
aplica o item “a.4”, da Tabela 1?
Resposta: O item “a.4 - usinas de fabricação de etanol e/ou
unidades de fabricação de álcool”, da Tabela 1, é aplicável apenas ao setor
sucroalcooleiro.
Pergunta 6: Como
classificar instalações de gases inflamáveis, que apenas consomem por meio de
tubulações e não possuem armazenamento?
Resposta: Para disciplinar instalações com gases inflamáveis, que
apenas consomem por meio de tubulações, não possuindo armazenamento, foi
constituído grupo de trabalho pela CNTT.
Pergunta 7: Como deve
ser implementada a Parte Prática da capacitação dos trabalhadores?
Resposta: A Parte Prática da capacitação deve ser voltada para os
trabalhadores, adequada às características específicas das instalações nas
quais laboram, e abordar, no mínimo, os seguintes
tópicos:
I) Treinamento para uso dos extintores de incêndio para
princípios de incêndio;
II) Procedimentos para o uso do sistema de alarme de
incêndio;
III) Procedimentos para abandono de área em caso de
emergência;
IV) Procedimentos para informar a ocorrência de
emergência ao setor responsável, incluindo informação de pessoas que demandem
primeiros socorros.
O acima não se aplica aos integrantes da equipe de
resposta a emergências, prevista no item 20.14 – Plano de Resposta a Emergência
da Instalação, que devem possuir treinamento adequado às suas funções.
Pergunta 8: Como podem ser implementados os cursos Avançados I, II e
Específico quanto ao conteúdo programático?
Resposta: Os cursos Avançado I, II e Específico devem obedecer à
carga horária mínima prevista no Anexo II, da NR-20. O detalhamento do conteúdo
programático, incluindo a carga horária e abrangência de cada tópico a ser abordado, será definido
pelo profissional habilitado, de acordo com as características, necessidades e
demandas do público participante.
Pergunta 9: O que
significa Permissão de Trabalho para a NR-20?
Resposta: A Permissão de Trabalho referida no item 20.8.8 é uma
autorização formal e compartilhada, obtida a partir de um planejamento, para a
execução de uma determinada atividade não rotineira, de um evento de inspeção e
manutenção, por um período pré-determinado em que haja a necessidade de se
tomar um conjunto de medidas de controle, considerando os aspectos de segurança,
saúde e meio ambiente que impactem sobre a integridade dos trabalhadores.
Pergunta 10: O que
significa Instrução de Trabalho para a NR-20?
Resposta: A Instrução de Trabalho referida no item 20.8.8.1 é uma
descrição de forma sequencial e detalhada, passo a passo, das atividades
rotineiras de um evento de inspeção e manutenção, considerando os aspectos de
segurança, saúde e meio ambiente que impactem sobre a integridade dos
trabalhadores.
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